O setor de turismo brasileiro passará por mudanças importantes: uma nova portaria do Ministério do Turismo define novas regras sobre limpeza, check-in e check-out em hospedagens Para quem vai viajar, ou já programa futuras viagens, é essencial conhecer essas novidades para evitar surpresas e aproveitar seus direitos.
Principais mudanças que os viajantes devem saber
Diária de 24 horas, com margem para limpeza
A nova norma estabelece que a diária nos hotéis e meios de hospedagem corresponderá a 24 horas, contemplando também o tempo de arrumação e higienização dos quartos.
Esse período inclui até 3 horas dedicadas ao serviço de limpeza. Ou seja: o hotel deve reservar esse tempo para organização do quarto sem que o hóspede seja “expulso” abruptamente.
O hóspede deverá poder usufruir de, pelo menos, 21 horas do quarto nos dias de check-in ou check-out.
Limpeza inclusa e sem cobrança extra
A higienização completa do quarto, com troca de roupas de cama e toalhas, passa a ser obrigação incluída no valor da diária.
O hotel não pode cobrar valores adicionais por esse serviço de limpeza.
Caso o hóspede prefira desistir temporariamente do serviço de arrumação diária (por exemplo, para evitar interrupções ou por motivos sanitários), isso é permitido, desde que não comprometa as condições sanitárias do estabelecimento.
Horários de entrada e saída – transparência e flexibilidade
Cada hotel pode definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas deve informar claramente esses horários no momento da reserva — inclusive em agências de viagem e plataformas online.
Caso o hóspede deseje entrada antecipada ou saída tardia, isso é permitido e pode até ser cobrado, desde que o estabelecimento comunique isso antes e respeite as regras de limpeza.
Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital
O Ministério do Turismo lançará uma versão digital da ficha de registro de hóspedes. A ideia é tornar possível o pré-check-in online, agilizando o processo na chegada ao hotel. O sistema já está disponível, embora inicialmente o uso não seja obrigatório para todos os estabelecimentos. A ficha digital ajudará também na coleta de dados estatísticos de fluxo turístico, de forma padronizada.
Vigência das novas regras
A portaria entrará em vigor a partir de 15 de dezembro de 2025. Até lá, hotéis, agências de turismo e plataformas têm prazo para se adaptar às exigências.
Como isso afeta quem viaja — dicas práticas
Ao reservar hospedagem, verifique se o hotel informa claramente seus horários de check-in e check-out.
Pergunte se a limpeza está incluída no valor da diária (ela deverá estar, segundo a nova norma).
Se pretende chegar cedo ou sair mais tarde, já peça isso com antecedência para evitar surpresas e verificar se há possibilidade de acréscimo.
Prefira hotéis que já ofereçam o pré-check-in digital — isso tende a agilizar bastante sua chegada.
Mesmo com essas mudanças, lembre-se de sempre guardar comprovantes, comunicar-se por escrito (e-mails, aplicativos) caso haja divergência.
Por que essas mudanças foram adotadas?
A regulamentação busca mais transparência e segurança jurídica para hóspedes e meios de hospedagem, além de padronizar práticas de higiene e consumo no setor. Também pretende garantir que o hóspede tenha um tempo mínimo de uso do quarto, evitando que a limpeza seja feita de forma a prejudicar sua estadia.
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