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25.09.2023

Conheça as regras para que crianças e adolescentes viajem sozinhos

Desde 2019, crianças e adolescentes menores de 16 anos só podem viajar sozinhos com autorização judicial. A exigência é feita pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 
Para solicitar autorização judicial, os pais devem preencher um formulário que é disponibilizado online. No caso das viagens nacionais, o formulário está disponível no site do Tribunal de Justiça (TJ) estadual. Para o exterior, o formulário está no site da Polícia Federal (PF). O documento deve ser entregue na Vara de Infância e da Juventude no Fórum da cidade onde a família reside com assinaturas reconhecidas por cartório.

Confira as regras:

Casos que não exigem autorização: quando adolescentes e crianças estiverem viajando acompanhados de algum parente, até o terceiro grau, desde que este seja maior de 18 anos. Viagens para cidades vizinhas, desde que seja no mesmo estado ou região metropolitana, também não necessitam de autorização.

Acompanhante sem parentesco: se o menor de 16 anos estiver viajando com acompanhante sem nenhum parentesco, os pais precisam preencher o formulário e reconhecer firma em um cartório. 

Viagens internacionais: em viagens ao exterior, é necessário que o menor de 16 anos esteja acompanhado dos dois pais. Em caso de viagem com apenas um dos responsáveis, será necessária autorização do outro pai. Em casos de viagens acompanhados por terceiros, é preciso autorização judicial dos dois genitores.
 

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