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24.03.2020

ANAC divulga novas regras para reembolso de passagens aéreas

A pandemia do Coronavírus está trazendo mudanças, não apenas nas rotinas de trabalho, muitas viagens precisaram ser suspensas. E aí fica a dúvida, como faço para ter reembolso das passagens aéreas já compradas?

O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 925, abordando medidas emergenciais para o setor aéreo brasileiro, na qual define novas regras para reembolso e alterações de passagens aéreas nacionais ou internacionais, compradas até 31 de dezembro de 2020.

Para esclarecer, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou orientações aos passageiros. A principal mudança para os consumidores é de que estes ficam isentos das penalidades previstas nas regras tarifárias, isto para a aceitação do crédito do valor pago para uma utilização em data futura.

As companhias aéreas Azul, GOL, Latam, Passaredo e MAP fizeram acordo com o governo e Ministério Público, então clientes com passagens compradas destas companhias para o período de 1º de março de 2020 e 30 de junho de 2020 podem remarcar suas viagens, nacionais ou internacionais, sem multa ou qualquer diferença tarifária, desde que respeitada a origem e destino originais e a validade do bilhete, que é de um ano a partir da data da compra.

Esta medida não é aplicada para voos operados por empresas parceiras (code-share ou interline), para voos fretados ou ainda em parceria de planos de milhagem.

Para clientes de outras companhias aéreas internacionais, fica o mesmo sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida.

Nos casos em que haja alteração dos voos por parte das empresas aéreas, as mesmas devem informar aos passageiros com 72 horas de antecedência da data do voo. Além disso, as empresas devem oferecer ao usuário alternativas de reembolso integral ou reacomodação em outro voo disponível.

A mesma medida também vale para voos internacionais em que a alteração for superior a uma hora em relação ao horário de partida ou chegada e superior a 30 minutos em relação ao horário de partida ou chegada para voos domésticos.

Caso ocorra o fechamento de fronteiras em virtude da pandemia, não será exigido das empresas a assistência material prevista na Resolução 400 da ANAC, visto que estes atos são caracterizados por força maior e caso fortuito.

Atendimento ANAC
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) disponibiliza um canal de informações online, no qual apresenta os direitos e deveres dos passageiros de maneira rápida e clara. Para acessar clique aqui. Em caso de problemas com voos, a orientação inicial é de que se entre em contato com a empresa aérea. Não havendo resolução, o passageiro pode buscar a plataforma consumidor.gov, na qual as empresas possuem um prazo de até 10 dias para responder às reclamações registradas.

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